quinta-feira, 5 de junho de 2014

Juiz nega dano moral a aluno que teve celular tomado em sala de aula


"O professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe".
As palavras acima são do juiz de Direito Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª vara Cível e Criminal de Tobias Barreto/SE, ao julgar improcedente a ação de aluno em face de professor que tomou seu celular em sala de aula.

De acordo com os autos, o docente retirou o aparelho do aluno, que ouvia música com fones de ouvido durante sua aula. O menor, representado por sua mãe, ajuizou ação para pleitear dano moral, para reparar seu "sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional".

Ao analisar o caso, o juiz Eliezer solidarizou-se com a situação dos professores.
"Ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma".
Afirmou, então, que o aluno descumpriu norma do Conselho Municipal de Educação, que veda a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.
Para o magistrado, não houve abalo moral, uma vez que o aluno não utiliza o aparelho para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade.
"Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os realitys shows, a ostentação, o bullying intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira".
Por fim, o juiz prestou uma homenagens aos docentes.
"No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu múnus com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor."
Processo: 201385001520

Fonte: http://nelcisgomes.jusbrasil.com.br/noticias/122410065/juiz-nega-dano-moral-a-aluno-que-teve-celular-tomado-em-sala-de-aula?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter


REPERE IN JUS

                A questão do "dano moral" precisa ser sempre tratada com muita delicadeza, aprofundamento e cuidado. Afinal, trata-se de reparar um dano, muitas vezes, banalizado por não se referir a um dano físico, porém precisa ser tratado em situação de igualdade tendo em vista que fere de forma semelhante, e muitas vezes, com reparação de direito, mas não de fato.
              Porém, no caso apresentado, fica evidenciado essa ideia de que tudo cabe "dano moral" e por isso, a frequente, banalização da ação. Por isso, é importantíssima essa atenção caso a caso. No relato, o aluno sofre o constrangimento de ter seu celular retirado, mas, ele não deveria nem mesmo estar com tal aparelho ligado em sala de aula. Portanto, ele mesmo provocou o ato.
           Por fim, é interessante ressaltar a conduta do juiz que foi além de conhecimentos meramente técnicos, e trouxe uma avaliação muitíssimo mais ampla justificando de forma fundamentada a sua negativa em relação a ação.