segunda-feira, 31 de março de 2014

'Pensei até em me matar', diz acusado de estupro pela internet.

28/03/2014 12h00 - Atualizado em 28/03/2014 12h00

Mensagem de "alerta" para mulheres acusava autônomo de ser estuprador.
Polícia diz que crimes de calúnia e difamação na rede podem ser punidos.

Do G1 PA

O autônomo Rafael Silva conta que viveu um pesadelo após ser caluniado na internet: a imagem dele, junto com um texto que o acusava de praticar crimes sexuais, foi compartilhada em redes sociais e por grupos de mensagens de celular em Belém. Segundo a suposta denúncia, ele seria portador do vírus HIV, e teria estuprado mulheres.
Silva procurou a polícia para esclarecer a situação. O caso está sendo investigado como crime virtual. “A partir do momento que eu soube dessa história eu comecei a entrar em desespero. Porque vem sujar a sua imagem com uma coisa que não existe. Pensei até em me matar”, afirma Rafael.
Pensei até em me matar"
Rafael Silva, vítima de calúnia pela internet.
"De todas as mídias que foram divulgadas ele tem impressão, e agora é aguardar a polícia fazer o trabalho dela e identificar o endereço virtual para se chegar possivelmente ao autor das ofensas, para que seja feita a justiça”, disse o advogado da vítima, Marcelo Isakson.
Conduta nas redes sociais
O uso da internet para caluniar e difamar pessoas é crime. De acordo com a polícia, as ocorrências são cada vez mais frequentes nas redes sociais, mas as denúncias podem ser apuradas caso a vítima reúna provas suficientes.

“A vítima tem que pegar a materialidade desse delito, imprimir as ofensas, se for o caso de celulares, identificar onde está o que pode ser configurado um crime. Você pode procurar uma delegacia ou você pode fazer um procedimento no fórum nos juizados especiais”, esclarece a delegada Beatriz Silveira.


Fonte: http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2014/03/pensei-ate-em-me-matar-diz-acusado-de-estupro-pela-internet.html

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Repere in jus

          Neste artigo fica evidenciado a mácula ao nome e a imagem do indivíduo em questão. O direito que reguarda à dignidade da pessoa humana é fixada no primeiro artigo da Constituição Federal, no seu inciso III. E ainda, leva o título de Princípios Fundamentais. Assim, ressaltando a importância de ter a salvo o direito à dignidade, atestando o seu teor fundamental para o desenvolvimento do ser humano.
         Imagina-se quantos conflitos viveu este homem, que respondia perante à sociedade por algo que não cometeu. Colocar-se em seu lugar pode ser um execício interessante, enquanto as pessoas estão vivenciando o seu cotidiano normalmente, trabalhando ou estudando, ele além disso necessita viver com uma nuvem de suspeitas à seu respeito, e tendo que lidar com um assunto que nem se quer tem relação com ele de fato. Porém, precisa provar a todo instante a conhecidos e não conhecidos de que não praticou o crime que estava sendo divulgado como de sua autoria.
         Portanto, é impontante salientar que o caso merece os devidos cuidados e reparos. O artigo 5º da Constituição Federal Brasileira vem assegurar também no inciso X, dizendo que, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.


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quinta-feira, 27 de março de 2014

Justiça recusa pedido para declarar morte de Amarildo

Câmera de vigilância na Rocinha mostra Amarildo (em destaque) sendo levado de casa por policiais da UPP












Rio de Janeiro 

20/08/2013 - 19:37

Família de pedreiro desaparecido no Rio tenta obter declaração para cobrar indenização do governo do estado. Advogado pretende recorrer da decisão

Câmera de vigilância na Rocinha mostra Amarildo (em destaque) sendo levado de casa por policiais da UPP(Reprodução/TV)A Justiça do Rio negou nesta terça-feira o pedido da família de Amarildo Dias de Souza, de 43 anos, para declarar a morte presumida do pedreiro, desaparecido desde 14 de julho. Amarildo sumiu depois de ter sido conduzido por policiais militares de sua casa até a sede da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Favela da Rocinha, na Zona Sul do Rio. O objetivo da família, que enfrenta dificuldades financeiras, era requerer uma pensão ao estado do Rio.
Na sentença, o juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, da Vara de Registro Público, escreveu que "o desaparecimento teria ocorrido quando Amarildo se encontrava em poder de agentes do estado, o que, por si só, não geraria perigo de vida". "Não foi noticiado qualquer confronto armado, perigo real que justifique a declaração de morte presumida do mesmo." O advogado João Tancredo, que representa a família, disse que recorrerá da sentença.
Professores em greve protestam na prefeitura do Rio
Amarildo tornou-se um dos símbolos dos protestos no Rio, iniciados em junho e que, até hoje, resistem com acampamentos no Leblon, na Câmara Municipal e no antigo Museu do Índio, ao lado do Maracanã. Policiais militares são os principais suspeitos do desaparecimento do pedreiro, mas a Polícia Civil também investiga a possibilidade de traficantes terem assassinado a vítima, para jogar a culpa sobre PMs.
A Justiça do Rio também determinou que as corregedorias da PM e da Polícia Civil tenham acesso aos documentos da investigação sobre o tráfico na Rocinha na qual constam gravações telefônicas que citam Amarildo. Em uma delas, um homem, supostamente um traficante, afirma ter matado o homem chamado de "Boi" - apelido de Amarildo, segundo a polícia.
(Com Estadão Conteúdo)

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Repere in jus


         
           Como relatado na matéria acima descrita, a família solicita a declaração de morte presumida, ou seja, não foi possível encontrar o cadáver para exame, mas a sua morte é extremamente provável, pois, ele estava em perigo de vida.
           É evidente que esta é uma decisão muito inconveniente para a Justiça, pois, atestar a morte presumida, no caso, seria como atestar que o próprio Estado assassinou Amarildo, tendo em vista que sua morte teria sido ocasionada pelos policias, isto é, representantes do Estado.
          Além de requerer a declaração para homenagens fúnebres, a família deseja uma pensão para suprir a ausência da renda de Amarildo que foi suplicada em juízo.





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Dalmo de Abreu Dallari