28/03/2014 12h00 - Atualizado em 28/03/2014 12h00
Mensagem de "alerta" para mulheres acusava
autônomo de ser estuprador.
Polícia diz que crimes de calúnia e difamação na rede podem
ser punidos.
Do G1 PA
O autônomo Rafael Silva conta que viveu um pesadelo após ser
caluniado na internet: a imagem dele, junto com um texto que o acusava de
praticar crimes sexuais, foi compartilhada em redes sociais e por grupos de
mensagens de celular em Belém. Segundo a suposta denúncia, ele seria portador
do vírus HIV, e teria estuprado mulheres.
Silva procurou a polícia para esclarecer a situação. O caso
está sendo investigado como crime virtual. “A partir do momento que eu soube
dessa história eu comecei a entrar em desespero. Porque vem sujar a sua imagem
com uma coisa que não existe. Pensei até em me matar”, afirma Rafael.
Pensei até em me matar"
Rafael Silva, vítima de calúnia pela internet.
"De todas as mídias que foram divulgadas ele tem
impressão, e agora é aguardar a polícia fazer o trabalho dela e identificar o
endereço virtual para se chegar possivelmente ao autor das ofensas, para que
seja feita a justiça”, disse o advogado da vítima, Marcelo Isakson.
Conduta nas redes sociais
O uso da internet para caluniar e difamar pessoas é crime.
De acordo com a polícia, as ocorrências são cada vez mais frequentes nas redes
sociais, mas as denúncias podem ser apuradas caso a vítima reúna provas
suficientes.
“A vítima tem que pegar a materialidade desse delito,
imprimir as ofensas, se for o caso de celulares, identificar onde está o que
pode ser configurado um crime. Você pode procurar uma delegacia ou você pode
fazer um procedimento no fórum nos juizados especiais”, esclarece a delegada
Beatriz Silveira.
Fonte: http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2014/03/pensei-ate-em-me-matar-diz-acusado-de-estupro-pela-internet.html
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Repere in jus
Neste artigo fica evidenciado a mácula ao nome e a imagem do indivíduo em questão. O direito que reguarda à dignidade da pessoa humana é fixada no primeiro artigo da Constituição Federal, no seu inciso III. E ainda, leva o título de Princípios Fundamentais. Assim, ressaltando a importância de ter a salvo o direito à dignidade, atestando o seu teor fundamental para o desenvolvimento do ser humano.
Imagina-se quantos conflitos viveu este homem, que respondia perante à sociedade por algo que não cometeu. Colocar-se em seu lugar pode ser um execício interessante, enquanto as pessoas estão vivenciando o seu cotidiano normalmente, trabalhando ou estudando, ele além disso necessita viver com uma nuvem de suspeitas à seu respeito, e tendo que lidar com um assunto que nem se quer tem relação com ele de fato. Porém, precisa provar a todo instante a conhecidos e não conhecidos de que não praticou o crime que estava sendo divulgado como de sua autoria.
Portanto, é impontante salientar que o caso merece os devidos cuidados e reparos. O artigo 5º da Constituição Federal Brasileira vem assegurar também no inciso X, dizendo que, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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Imagina-se quantos conflitos viveu este homem, que respondia perante à sociedade por algo que não cometeu. Colocar-se em seu lugar pode ser um execício interessante, enquanto as pessoas estão vivenciando o seu cotidiano normalmente, trabalhando ou estudando, ele além disso necessita viver com uma nuvem de suspeitas à seu respeito, e tendo que lidar com um assunto que nem se quer tem relação com ele de fato. Porém, precisa provar a todo instante a conhecidos e não conhecidos de que não praticou o crime que estava sendo divulgado como de sua autoria.
Portanto, é impontante salientar que o caso merece os devidos cuidados e reparos. O artigo 5º da Constituição Federal Brasileira vem assegurar também no inciso X, dizendo que, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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