domingo, 13 de abril de 2014

Famílias acampam em frente à Prefeitura do Rio

Cerca de 150 pessoas, com dez crianças, entre elas dois bebês de poucos meses de vida, permanecem neste sábado (12) acampadas na porta da Prefeitura do Rio para cobrar moradia. O grupo estava na chamada Favela da Telerj, que se formou nos últimos 12 dias num prédio abandonado no bairro de Engenho Novo, zona norte do Rio. O local foi desocupado à força pela Polícia Militar na sexta-feira.

As famílias são egressas de comunidade de favelas da região e em sua maioria estão desempregadas e, por isso, não têm condições de arcar com os aluguéis dos imóveis em que vinham morando.

Daniele Neves, de 28 anos, contou que é camelô e estava morando dentro de uma igreja na Favela do Jacarezinho. Acreditou que no prédio invadido construiria uma nova vida. "Comprei mercadorias para vender lá mesmo e a PM nem me deixou retirar. Preciso de moradia", disse.

A situação é tranquila em frente à Prefeitura. A Guarda Municipal está presente, mas não há tensão com o grupo acampado.

No prédio desocupado, o policiamento foi reforçado e os materiais de construção levados por moradores estão sendo retirados por caminhões. A Light também trabalha para desligar ligações clandestinas. O comércio na região funciona normalmente.
Fonte: https://br.noticias.yahoo.com/fam%C3%ADlias-acampam-frente-%C3%A0-prefeitura-rio-134200924.html
Repere in jus:

O caso expõe um dos grandes problemas sociais, que é a falta da aplicabilidade da lei nos problemas sociais que hoje se encontram principalmente em locais pouco favorecidos financeiramente. Estas pessoas tiveram que se colocar em situações precárias e degradantes para um indivíduo, em prol de reivindicar um direito resguardado a eles, mas não aplicado em prática. Nossa constituição, a norma superior do país, impõe ao Estado a obrigatoriedade de reagir a estes fatos sociais, que já decorre a tempos na sociedade, e que mesmo por viés de pressão social e havendo a estes indivíduos seus direitos resguardados por lei, estão difíceis de ver um fim.
Esta não aplicabilidade afeta não apenas a falta de domicílio, mas também a saúde, educação e segurança, necessidades básicas de qualquer indivíduo, resguardado no artigo 5 da Constituição Federal Brasileira, este direito objetivo deverá ser defendido e reivindicado por todos, para que de maneira justa se possa cada um através de seu direito subjetivo buscar o que lhe foi concedido por direito, e fazer que este governo que se diz democrático ser de fato do povo e para o povo.

Um comentário:

  1. Realmente é lamentável a situação, assim como salientado na opinião do blog, esse não é um problema novo para as autoridades públicas, pelo contrário, vem se arrastando ao longo das décadas.
    É importante ressaltar também o artigo 3º da Constituição que neste caso mostra-se uma grande contradição com o relatado:
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    É de se questionar...

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