Cerca de 150 pessoas, com dez crianças, entre elas dois bebês de poucos meses de vida, permanecem neste sábado (12) acampadas na porta da Prefeitura do Rio para cobrar moradia. O grupo estava na chamada Favela da Telerj, que se formou nos últimos 12 dias num prédio abandonado no bairro de Engenho Novo, zona norte do Rio. O local foi desocupado à força pela Polícia Militar na sexta-feira.
As famílias são egressas de comunidade de favelas da região e em sua maioria estão desempregadas e, por isso, não têm condições de arcar com os aluguéis dos imóveis em que vinham morando.
Daniele Neves, de 28 anos, contou que é camelô e estava morando dentro de uma igreja na Favela do Jacarezinho. Acreditou que no prédio invadido construiria uma nova vida. "Comprei mercadorias para vender lá mesmo e a PM nem me deixou retirar. Preciso de moradia", disse.
A situação é tranquila em frente à Prefeitura. A Guarda Municipal está presente, mas não há tensão com o grupo acampado.
No prédio desocupado, o policiamento foi reforçado e os materiais de construção levados por moradores estão sendo retirados por caminhões. A Light também trabalha para desligar ligações clandestinas. O comércio na região funciona normalmente.
Fonte: https://br.noticias.yahoo.com/fam%C3%ADlias-acampam-frente-%C3%A0-prefeitura-rio-134200924.html
Repere in jus:
O caso expõe um dos grandes problemas sociais, que é a falta
da aplicabilidade da lei nos problemas sociais que hoje se encontram
principalmente em locais pouco favorecidos financeiramente. Estas pessoas
tiveram que se colocar em situações precárias e degradantes para um indivíduo,
em prol de reivindicar um direito resguardado a eles, mas não aplicado em
prática. Nossa constituição, a norma superior do país, impõe ao Estado a
obrigatoriedade de reagir a estes fatos sociais, que já decorre a tempos na sociedade,
e que mesmo por viés de pressão social e havendo a estes indivíduos seus
direitos resguardados por lei, estão difíceis de ver um fim.
Esta não aplicabilidade afeta não apenas a falta de
domicílio, mas também a saúde, educação e segurança, necessidades básicas de
qualquer indivíduo, resguardado no artigo 5 da Constituição Federal Brasileira,
este direito objetivo deverá ser defendido e reivindicado por todos, para que
de maneira justa se possa cada um através de seu direito subjetivo buscar o que
lhe foi concedido por direito, e fazer que este governo que se diz democrático
ser de fato do povo e para o povo.
Realmente é lamentável a situação, assim como salientado na opinião do blog, esse não é um problema novo para as autoridades públicas, pelo contrário, vem se arrastando ao longo das décadas.
ResponderExcluirÉ importante ressaltar também o artigo 3º da Constituição que neste caso mostra-se uma grande contradição com o relatado:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
É de se questionar...